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Wanderdiniz Ferraz dos Santos
Belo Horizonte (MG)
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Comentários
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)
Wanderdiniz Ferraz dos Santos
Comentário ·
há 7 anos
A insana prática da prisão preventiva
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Caro Renato,
Seu exemplo não se coaduna com a prisão cautelar desnecessária, pois, nesse seu exemplo, resta clarividente que estando réu a ameaçar vítima, testemunhas, entre outros, atraiu para si a legalidade da prisão preventiva.
Entretanto os casos, ou melhor, milhões de casos, em que o artigo quer denotar, são aqueles, réus primários, trabalhadores, que tem família etc, nunca praticaram nada e estão sendo acusados a primeira vez de determinado crime, não há ameaças a testemunhas, perseguições, não há nada além de um processo contra o cidadão, ESSE É O FATO GRAVE, EM QUE NÃO HÁ REQUISITOS LEGAIS E MESMO ASSIM O JUÍZO CRIMINAL O DECRETA, SABE SE LÁ POR QUAL CULTURA.
Reveja suas estatísticas, que casos como o que citei acima, de réus que respondem pelo primeiro processo, nunca tendo cometido qualquer ato, nenhuma investigação, nada mais que um processo, estão amontoados nas MASMORRAS BRASILEIRAS.
PRENDEMOS MUITO, E PRENDEMOS MAL.
ERROS JUDICIÁRIOS SÃO APRESENTADOS AOS MONTES.
Prisões que se perpetuam por vários meses e anos e o acusado depois é absolvido.
E o Estado, na maioria das vezes SEQUER é condenado por estes atos, por óbvio o Judiciário não erra, ou acha que não erra, assim, conceder uma indenização nesses casos seria a assunção de erros, o que NUNCA VI JUIZ NENHUM DIZER ESTAR EQUIVOCADO.
Lamentável a cultura brasileira.
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Wanderdiniz Ferraz dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
Prisão após 2º grau: da anomia à anarquia
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Sem duvida. A conceituação de trânsito em julgado não gera dúvidas. Mas se querem acabar com o direito e utilizar-se de julgamentos políticos, nos operadores do direito estamos perdidos.
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Wanderdiniz Ferraz dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
MEC: Chega de médicos; precisamos de mais advogados (?!).
Elenilton Freitas
·
há 8 anos
Não renderei muito. Digo estude um pouco mais antes de opinar. Advogados, professores, dirigentes de oab, nada a ver. E não sou nenhum dos citados. Médico forma passa a fazer cirurgias. O advogado so se torna apos aprovação na prova da Ordem.
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Rafael Paranhos de Lira
Comentário ·
há 7 anos
Certidão de Crédito Trabalhista: documento passa a ter valor de título executivo judicial
Âmbito Jurídico
·
há 14 anos
Tá melhor ainda com o Bolsonaro!
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A
Antonio Cláudio Linhares Araujo
Comentário ·
há 8 anos
Prisão após 2º grau: da anomia à anarquia
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Data vênia, "definir na constituição o que se entende por coisa julgada" não parece ser o melhor caminho para resolver esse problema.
Ora, o texto da Constituição não é o lugar para a tratar de um instituto jurídico que pertence ao direito processual e cuja conceituação já é lecionada pelos processualistas há séculos. Coisa julgada sempre foi, tal como está descrito no CPC, a característica do julgado sobre o qual form esgotadas as possibilidades de recurso.
Aliás, se o constituinte originário determinou que a exequibilidade da prisão decorrente de condenação está condicionada a existência de coisa julgada, deve-se entender que o conceito de coisa julgada utilizado para redigir esta norma limitadora do exercício do poder punitivo estatal é o conceito extraído do direito processual e tradicionalmente conhecida há séculos pelos operadores do direito.
Alterar o conceito de coisa julgada por emenda constitucional para tornar possível a prisão antes do momento previsto pelo legislador constituinte original é uma alterar cláusula pétrea por meio de um subterfúgio , ou seja, é golpe!
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